A calculadora definitiva para comparar regimes - já com a nova isenção de IR até R$ 5.000, redutor progressivo e retenção de dividendos. Sem cadastro, sem enrolação.
Todos os cálculos consideram a tabela 2026 e as mudanças da Lei 15.270/2025.
Valores deduzidos no cálculo tradicional do IRPF para o salário CLT e para o Pró-labore PJ.
Apenas pensão homologada judicialmente ou por escritura pública.
💡 Nota sobre Benefícios: Benefícios corporativos pagos pela empresa (como plano de saúde familiar, VR, etc.) entram integralmente isentos de impostos e elevam o valor do seu Pacote Total.
Informe apenas se sua empresa possui programa de PLR.
⚠️ Pró-labore deve ser compatível com a atividade exercida.
ℹ️Fórmula: Fator R = Folha dos últimos 12 meses ÷ Faturamento dos últimos 12 meses (RBT12).
⚠️O Fator R está sendo estimado. Informe a folha de pagamento dos últimos 12 meses para maior precisão.
⚠️ Abaixo dos 28%. Faltam 17,87 pontos percentuais (ou R$ 34.308/ano em folha) para migrar ao Anexo III.
R$ 16.000
Simples Nacional
Simulação voltada para atividades de serviços sujeitas ao Fator R. Pró-labore/Folha de pagamento ≥ 28% do faturamento enquadra no Anexo III (inicia em 6%), caso contrário cai no Anexo V (inicia em 15,5%).
"Não é sobre qual paga mais, é sobre qual faz sentido pra tua vida."