A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, mexeu em peças importantes do cálculo que todo profissional faz quando avalia a migração de CLT pra PJ. Esse artigo destrincha o que mudou, pra quem a nova isenção muda o jogo e em quais cenários continua valendo (ou não) a pena ser PJ.
O que mudou na tabela do IR
Antes da Lei 15.270, a isenção de IRPF ia até cerca de R$ 2.259,20 mensais. A nova lei ampliou esse limite para R$ 5.000/mês, com um mecanismo de redução progressiva entre R$ 5.001 e R$ 7.350.
Na prática:
— Quem ganha até R$ 5.000 tributáveis por mês não paga IR. — Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 paga IR reduzido (quanto mais próximo de R$ 5.000, menor o IR). — Quem ganha acima de R$ 7.350 continua pagando IR pela tabela tradicional sem qualquer alívio.
Quem ganha até esse valor como CLT deixou de pagar IR. E isso move o ponto de equilíbrio da decisão entre CLT e PJ pra sempre.
Isso é importante porque o CLT até R$ 5.000 acabou de ficar significativamente mais vantajoso do que era antes.
Como isso muda a equação CLT vs PJ
Em um cenário pré-2026, CLT de R$ 4.500 já pagava algum IR na fonte. PJ, via Simples Nacional Anexo III com Fator R otimizado, tinha uma carga tributária em torno de 8% a 15,5%. A matemática normalmente pendia pra PJ quando se considerava o salário líquido.
Em 2026, com a concentração integral até R$ 5.000:
— Um CLT de R$ 4.500 com benefícios padrão (VR, VT, plano de saúde) melhorou significativamente porque deixou de pagar IR. — Um PJ que fatura o equivalente continua com os mesmos ~8-15,5% de impostos no Simples, sem benefício da nova lei.
Para faixas até R$ 5.000, o CLT encostou bastante no PJ em líquido total. Ainda existe vantagem do PJ em muitos casos, mas ela diminuiu consideravelmente.
A regra geral continua: PJ vale mais em líquido quando o faturamento é alto o suficiente pra compensar a perda de benefícios trabalhistas.
E pra quem ganha acima de R$ 7.350?
Aqui nada mudou na tabela de IR, e é justamente nessa faixa que a maior parte dos devs, designers sêniores e consultores atua. Pra eles, o cálculo CLT vs PJ segue a lógica tradicional: PJ costuma ganhar em líquido, desde que o profissional aceite abrir mão dos benefícios trabalhistas (férias pagas, 13º, FGTS, seguro-desemprego).
A pegadinha dos dividendos acima de R$ 50 mil
Outra mudança importante da Lei 15.270: pagamentos de lucros e dividendos acima de R$ 50.000/mês por uma mesma empresa para uma mesma pessoa física passaram a ter retenção de 10% na fonte.
Quem isso atinge: sócios de empresas que tiram pró-labore modesto e distribuem o resto como dividendo — um esquema comum em PJs de alto ticket (consultores, devs sênior exportando serviço, médicos).
Pra faturamentos mensais mais modestos (abaixo de R$ 50k de distribuição mensal), nada muda.
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Perguntas comuns
A concentração até R$ 5.000 vale pra PJ também?
Não diretamente. O pró-labore que você retira da sua empresa como sócio é tributado como pessoa física e entra no benefício da concentração, mas o faturamento total da empresa passa pelo Simples Nacional ou regime tributário escolhido. A maior parte da "renda" do PJ entra como distribuição de lucros, que tem regra própria.
Preciso mudar alguma coisa na minha empresa?
Depende do seu nível de renda. Empresas que distribuem mais de R$ 50 mil/mês pra um mesmo sócio precisam revisar a estratégia por causa da retenção de 10%. Pra faturamentos menores, nada muda na prática.
Quando vale a pena migrar agora?
A regra geral continua: PJ vale mais em líquido quando o faturamento é alto o suficiente pra compensar a perda de benefícios trabalhistas. A Lei 15.270 apenas mudou um pouco os pontos de equilíbrio pra quem ganha até R$ 7.350.
Este artigo foi atualizado em abril de 2026 para refletir a vigência da Lei 15.270/2025.
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